Encontre informações sobre como acessar declarações duplicadas, quando as contas fiscais são enviadas pelo correio e o ano fiscal da fatura fiscal. Leia mais informações sobre se os imóveis foram vendidos durante o ano.
Declarações duplicadas
As declarações de impostos imobiliários, comerciais e pessoais, excluindo veículos motorizados registrados, estão disponíveis em nossa Pesquisa on-line de faturas fiscais ou enviando sua solicitação por e-mail para taxhelp@wake.gov. As solicitações devem incluir o número da conta fiscal (se disponível), o nome na fatura e uma descrição da propriedade. Se você enviar um pagamento parcial, um extrato do saldo devido será enviado automaticamente para você.
As declarações de impostos sobre a propriedade de veículos pagos ao NCDMV no momento do registro não estão disponíveis no site do condado. Para obter uma declaração dos impostos prediais pagos por seu veículo, ligue para o NCDMV em 919-814-1779 ou envie sua solicitação por e-mail para o centro de serviços.
Se o veículo for vendido ou movido para fora do estado durante o ano fiscal, você pode ter direito a um ajuste na conta.
Envio anual de imóveis, negócios e bens pessoais
As contas fiscais anuais são normalmente enviadas aos proprietários em julho de cada ano. Se você não receber sua declaração fiscal até 1º de setembro, entre em contato com nosso escritório para solicitar uma cópia.
As contas fiscais não são enviadas para empresas hipotecárias. A maioria dos credores acessa e recupera eletronicamente os dados fiscais diretamente do nosso sistema, eliminando a necessidade de uma cópia impressa da fatura.
As contas imobiliárias que foram pagas por meio de uma conta de garantia no ano anterior não recebem uma fatura em julho. Em um ano de reavaliação, todas as contas imobiliárias receberão uma fatura, mesmo se pagas por meio de uma conta de garantia no ano anterior. Declarações de bens imobiliários, comerciais e pessoais podem ser impressas usando nossa Pesquisa de Contas Fiscais Online.
As faturas fiscais anuais são calculadas para o período fiscal de 1º de julho a 30 de junho. Eles não são baseados em um ano civil. (Exemplo: um projeto de lei emitido em julho de 2024 cobriria o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.)
Os impostos sobre a propriedade não pagos integralmente até 5 de janeiro após o faturamento são cobrados com uma taxa de juros de 2% para o mês de janeiro e um adicional de 3/4 de 1% a cada mês a partir de então.
Imóveis vendidos durante o ano
Se você vendeu seu imóvel entre janeiro e junho e não tem interesse remanescente em nenhuma parte da propriedade, você não deve receber o aviso fiscal anual enviado em julho. Este aviso deve ser enviado aos proprietários atuais, e eles são responsáveis por garantir o pagamento pontual.
Para imóveis vendidos após o faturamento anual de julho, e antes que a fatura se torne inadimplente em janeiro, uma declaração do imposto não pago será enviada ao novo proprietário. Se o vendedor não tiver interesse remanescente em nenhuma parte da propriedade, ele poderá ignorar o aviso original, pois o novo proprietário é responsável pelo pagamento.
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